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Justiça

24 de Novembro de 2022 as 01:29:58



LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - MORAES condena Coligação Pelo Bem do Brasil e Multa em R$22,9 MI


Ministro Alexandre de Moraes e Valdemar da Costa Neto
 
Moraes condena coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé
e aplica multa de R$ 22,9 milhões, com bloqueio do Fundo Partidário dos partidos integrantes da Colitação 
 
São absolutamente falsos, segundo o presidente do TSE, os argumentos da requerente para realizar verificação extraordinária em urnas utilizadas no 2º turno
 
4ª feira, 23.11.2022
 
O presidente do TSE Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, em decisão na noite desta 4ª feira, 23,11, aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60.
 
O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
 
Nesta 3ª feira, 22.11, ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento.
 
Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
 
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”.
 
“Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”,
 
destacou o presidente do TSE.
 
Má fé
 
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
 
De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma.
 
“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”,
 
ressaltou Moraes.
 
Alegações Fraudulentas
 
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
 
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária.
 
Multa milionária
 
Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
 
Bloqueio do Fundo Partidário da Coligação
 
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
 
Desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária
 
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do País, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
 
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
 
CONFIRA TAMBÉM
 
> JUS SPERNIANDIS - PL busca anular Votos de cerca de 280 mil Urnas Eletrônicas


Fonte: TSE Imprensa





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